A aprovação do Estatuto da Juventude na Câmara tem gerado algumas críticas. Por isso é preciso esclarecer a questão da meia-entrada. A lei estabelece meia-entrada para os jovens estudantes até 29 anos, e não para todos os jovens, como muitos editoriais de imprensa fazem parecer ser. Em segundo lugar, o projeto regulamenta uma lei que já existe nos 11 Estados que são os maiores centros de consumo cultural do Brasil. Ou seja, esse direito já existe e a economia brasileira já o subsidia. O estatuto regulamenta nacionalmente a lei, estabelecendo, um limite de idade. Na prática, a lei não implica nenhuma “conta a mais” para o consumidor, mas o inverso. A cultura é um direito básico e um bem que tem de ser acessível a todos, a eles também. O mais importante é o mérito do projeto. Outro aspecto importante: o estatuto, que regulamenta inúmeros direitos importantes para a juventude, não é obra de uma única deputada. Foi aprovado pela unanimidade do Congresso, produzindo, inclusive, consensos entre a bancada evangélica e os defensores dos direitos homoafetivos. É uma lei que serve como exemplo de diálogo, tanto que o projeto foi consensual justamente por ter sido aquele com maior participação popular da história da Câmara. O projeto foi aprovado em votação na Câmara mas o documento ainda precisa ser aprovado no Senado para depois ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff. Muito mais do que garantir meia entrada, e a cultura “acessível”, para a juventude brasileira, o estatuto vem para garantir e apoiar toda e qualquer luta dos jovens por um futuro melhor.
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