O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural. A razão desta preocupação é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável. E grande parte das fontes desta água esta sendo contaminada, poluída e degradada. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.
No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água”. Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Na nossa região há uma ação desenvolvida desde 2007, é a ação do 'Viva o Taquari Vivo'. A primeira ação foi organizada pela Acil, Parceiros Voluntários e Aepan-ONG – Associação Estrelense de Proteção ao Ambiente Natural. A UNIVATES também é parceira desta ação assim como diversas prefeituras do Vale do Taquari e empresas que apoiam a iniciativa. A ação se consistiu em retirar resíduos sólidos das margens do Rio Taquari e também de suas águas.
O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas tem realizado uma série de audiências públicas do Plano da Bacia Hidrográfica. Nesta etapa, a população está sendo convocada a dar sugestões sobre os usos possíveis da água em seu trecho de abrangência e é a comunidade que irá escolher e definir as classes e padrões de qualidade dos recursos hídricos. As consultas com a sociedade terão mais uma rodada no segundo semestre do ano, quando serão levados às mesmas cidades os resultados da primeira etapa. Esta participação fará parte da etapa de enquadramento do Plano da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas. Hoje a audiência acontece em Bento Gonçalves e ainda receberão o comitê as cidades de Vacaria e Caxias do Sul.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
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